O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Messias Targino divulgou no dia 11
de Maio de 2015, o EDITAL 01/2015, referente ao todo
processo de escolha do Conselho Tutelar de
Messias Targino.
O presente edital foi elaborado com base na Lei
8.069/1990, Lei Municipal nº 533/2015 e Resoluções do CONANDA.
Veja o Edital
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
EDITAL 01/2015
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município de
Messias Targino-RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei
nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014
do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº 533/2015 e na
Resolução nº 01/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a
fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente
e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, 01
(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar
será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Messias Targino-RN, no
mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça
Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de,
no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção,
protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e
adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição que atue na área da Criança e do
Adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da
inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de
professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de
desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito
municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A
participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital.
4.2. A
inscrição somente será efetuada pessoalmente no Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das
8h às 11h 30min e 14hrs às 17hrs.
4.3. As
informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao
realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o
domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a
inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de
pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em
âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas
pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar;
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da
infância e juventude do município de Messias Targino-RN, que comprove atuação
do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social
e gestão política dos direitos da criança e do adolescente;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade
de acumulação com a de professor;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações
prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se
responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015
a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos:
28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a
08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado:
09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas,
inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até
19/06/2015;
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório: 19/07/2015;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados:
até 21/07/2015;
5.8. Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do
resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo
de escolha: 30/07/2015;
5.11. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.13. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O COMDICA, por
meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados
em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de
escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez)
pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de
pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da
garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,
conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso
não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados,
realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da
publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer
cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a
impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que
teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado
nesse edital.
A comissão
especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar
a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II,
da Res. 170/2014 do CONANDA.
O resultado da
análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia
19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico
ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de
caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova
versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões
objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III –
Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV
– A
prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONSEC), através de uma comissão a ser instituída especificamente
para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido
conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O
resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do
resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
9.
DA TERCEIRA ETAPA – DIA
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O
dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional: 04 de outubro de 2015, das
08:00 horas às 17:00 horas.
O
voto será facultativo e secreto.
A
divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e
caberá ao COMDICA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios
de comunicação possíveis.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a
prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o
favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização,
em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração
pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer
outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art.
5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a
realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão,
out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso
de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia
da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral
quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a
doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o
transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer
natureza;
VII – receber o candidato, direta
ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por
meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo
estrangeiro;
b)
órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do Poder Público;
c)
concessionário ou permissionário de serviço público;
d)
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e)
entidade de utilidade pública;
f)
entidade de classe ou sindical;
g)
pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades
beneficentes e religiosas;
j) organizações
não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações
da sociedade civil de interesse público.
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica
criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da
sociedade civil.
São
impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que
em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação
à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12.
QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
12.1. Esta
etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga
horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena
de sua eliminação.
12.2. A
Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da
capacitação.
13.
EMPATE
13.1. Em caso
de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que
obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. Ao final
de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco)
conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
15.
DOS RECURSOS
15.1. Os
recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
15.2. Julgados
os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha;
15.3. A decisão
exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
16. DA POSSE
A
posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia
10 de janeiro de 2016.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas
legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 533/2015.
17.2.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
17.3.
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
O
presente edital foi elaborado com base na Lei 8.069/1990, Lei Municipal nº
533/2015 e Resoluções do CONANDA.
Messias
Targino-RN, 11 de maio de 2015
Comissão
Especial